Perguntas Frequentes - Documentação de viagem
É necessário o bilhete de identidade ou passaporte do bebé para viajar?
Onde obtenho informação sobre as condições de entrada e saída de menores?
Posso viajar com bebés ao colo ou tenho de comprar bilhete?
Vou de Lua-de-Mel, com que apelido devo viajar?
Onde posso consultar informação sobre vistos para determinado país?
Como posso ter direito a proteção consular a nível europeu?
É necessário o bilhete de identidade ou passaporte do bebé para viajar?
Sim. De acordo com a nova regulamentação da UE, todas as crianças necessitam de um documento próprio de viagem, com fotografia tipo passe, quando viajam para o estrangeiro. Os registos nos passaportes dos pais deixaram de ser válidos desde 26 de Junho de 2012, independentemente da idade da criança.
Onde obtenho informação sobre as condições de entrada e saída de menores?
Para informação atualizada e detalhada, consulte o site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Posso viajar com bebés ao colo ou tenho de comprar bilhete?
Se viajar com o bebé ao colo beneficia de um desconto médio de 90%. Por outro lado, se o bebé ocupar um lugar sentado terá apenas um desconto de 33 a 50%. Para a maioria das companhias aéreas um bebé é considerado até aos 2 anos exclusive. Estas informações variam de acordo com a companhia aérea.
Vou de Lua-de-Mel, com que apelido devo viajar?
Recomendamos que o nome para a emissão de bilhetes seja igual ao que consta no passaporte, no momento da viagem.
Onde posso consultar informação sobre vistos para determinado país?
Consulte a página Visa & Health da Star Alliance.
Como posso ter direito a proteção consular a nível europeu?
A proteção consular é válida para as seguintes situações: perda ou roubo de passaporte; vítima de violência ou de acidente grave; prisão ou detenção; repatriamento e necessidade de ajuda urgente.
Se é cidadão da União Europeia, pode solicitar a uma embaixada ou consulado de outro país da UE:
- Que emita um salvo-conduto;
- Que informe os seus pais e família, bem como as autoridades nacionais;
- Que lhe conceda a proteção necessária em caso de dificuldades ou perigo, nomeadamente em caso de prisão, detenção, acidente ou doença grave;
- Que preste a assistência necessária para se proceder à sua evacuação ou repatriamento.
Condições para beneficiar desta proteção:
- Ter a nacionalidade de um dos Estados Membros da União Europeia;
- Estar num país que não seja membro da União Europeia;
- Não existir representação diplomática ou consular do seu país no lugar em que se encontra
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