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Viagens à sua medida
 

Direitos do passageiro


Pessoas com deficiências e pessoas com mobilidade reduzida


Ao abrigo da legislação comunitária as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida estão protegidas contra a discriminação durante a reserva e embarque. Também têm direito a receber assistência nos aeroportos (na partida, chegada e deslocação) e a bordo dos aviões. De forma a facilitar o provimento da assistência, recomenda-se que envie previamente notificação das suas necessidades.


Embarque recusado


Quando for recusado o embarque aos passageiros num voo, as companhias aéreas são obrigadas a procurar primeiro voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios. Além disso, a transportadora aérea tem também de oferecer aos voluntários a opção entre o reembolso total e o reencaminhamento.


Poderá ter direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros, dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos antes de ser reencaminhado. Sempre que os voluntários optem pelo reencaminhamento, a companhia aérea também tem de proporcionar assistência se necessário, por exemplo refeições, acesso a um telefone, estadia de uma ou mais noites se necessário e transporte entre o aeroporto e o local do alojamento.


Cancelamento


O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque, a menos que tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, que tenha sido reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias. 


Adicionalmente, a companhia tem de oferecer a opção entre:

  • reembolso do bilhete no prazo de sete dias
  • reencaminhamento para o destino final com condições
  • se necessário, assistência (chamada telefónica, bebidas, comida, alojamento, transporte para o alojamento).

Atrasos consideráveis


Tem direito a receber assistência por parte da companhia (chamada telefónica, bebidas, refeição, alojamento, transporte para o local de alojamento) se o atraso for de:

  • duas horas ou mais para voos de 1 500 km ou menos
  • três horas ou mais para voos mais longos dentro da União Europeia ou para voos entre 1 500 e 3 500 km
  • quatro horas ou mais para voos superiores a 3 500 km fora da União Europeia

Se o atraso for superior a cinco horas e optar por não seguir viagem, também tem direito a receber o reembolso do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original.


Se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, pode ter direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias. Adicionalmente, as companhias podem ser responsabilizadas por prejuízos resultantes dos atrasos.


Bagagem


Se a bagagem for perdida, danificada ou chegar com atraso, poderá ter direito a uma indemnização limitada até cerca de 1 220 euros. No entanto, as companhias aéreas não serão consideradas responsáveis se tiverem tomado todas as medidas razoáveis para evitar prejuízos ou se lhes tiver sido impossível tomar tais medidas.


Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa perante a companhia aérea no prazo de sete dias após a recepção da bagagem. Pela recepção atrasada da bagagem, este período tem um máximo de 21 dias.


Identidade da companhia aérea


Tem de ser notificado, com antecedência, sobre qual a companhia aérea que opera o voo. As companhias que não são consideradas seguras estão proibidas de voar no espaço aéreo da União Europeia. 


Pacotes de férias


Os organizadores e retalhistas de pacotes de férias são obrigados a fornecer informações precisas e completas sobre os pacotes de férias reservados. São obrigados a honrar os termos contratuais e a proteger os passageiros em caso de insolvência. Os operadores de pacotes turísticos têm de fornecer informações exatas sobre as férias reservadas, estar em conformidade com as obrigações contratuais e proteger os passageiros em caso de insolvência do organizador.


Transparência de preços


De acordo com a legislação da UE, quando adquirir passagens aéreas para voos com partida em aeroportos da UE, as condições que se aplicam devem ser explicadas. O preço final a ser pago deve estar sempre indicado e deve incluir o custo da passagem aérea aplicável, bem como os impostos, taxas, sobretaxas e encargos aplicáveis que são inevitáveis e previsíveis no momento da publicação. Também devem ser especificados os valores relativos ao custo da passagem, impostos, taxas aeroportuárias e, por fim, outras taxas, sobretaxas e encargos. O preço de suplementos opcionais deve ser comunicado de forma clara, transparente e não ambígua, no início do processo de reserva e a aceitação destes suplementos deve ser efectuada numa base de «optar por participar».


Mais informações em ec.europa.eu/passenger-rights